TJAL - 0700479-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: SAMILLE DOS SANTOS NOBRE (OAB 19150/AL), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE) - Processo 0700479-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Waldcleide dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:09
Execução de Sentença Iniciada
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12/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMILLE DOS SANTOS NOBRE (OAB 19150/AL), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE), ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0700479-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Waldcleide dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Samille dos Santos Nobre (OAB 19150/AL) Processo 0700479-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Waldcleide dos Santos Silva - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor ao Réu, a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do benefício por incapacidade temporária acidentário, assinalando o prazo de 05(cinco) dias para efetivo cumprimento; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, a teor da fundamentação supra.
Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:06
Decisão Proferida
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07/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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