TJAL - 0731281-74.2015.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL) Processo 0731281-74.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL) Processo 0731281-74.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Réu ao pagamento dos valores devidos pelo consumo de energia elétrica da unidade consumidora sob a sua responsabilidade, no valor de R$ 43.689,74 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), assim como ao pagamento das faturas que se vencerem no curso do processo,; acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 13:17
Expedição de Carta.
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12/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:40
Decisão Proferida
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15/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:44
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 19:01
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 22:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/11/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 14:33
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
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12/07/2022 18:54
Visto em Autoinspeção
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22/09/2021 19:05
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2021 12:40
Visto em Correição - CGJ
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06/05/2021 16:44
Visto em Autoinspeção
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19/01/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2020 07:23
Visto em Autoinspeção
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18/03/2019 17:33
Conclusos para despacho
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18/03/2019 17:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2019 05:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/01/2019 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/01/2019 05:41
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/01/2019 03:23
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/12/2018 02:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/12/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2018 01:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2018 15:55
Expedição de Carta.
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20/02/2018 16:47
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2017 10:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2017 17:40
Conclusos para despacho
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19/10/2017 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2017 14:30
Conclusos para despacho
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09/02/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2016 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2016 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2016 21:23
Visto em correição
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13/04/2016 18:51
Decisão Proferida
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03/12/2015 15:13
Conclusos para despacho
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03/12/2015 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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