TJAL - 0710598-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0710598-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1IVO FARIAS TAVARES,, registrado civilmente como Ivo Farias TavaresB0 - LITSPASSIV: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            14/07/2025 18:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 09:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0710598-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Farias Tavares - LitsPassiv: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            27/05/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 18:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 09:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 10:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0710598-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Farias Tavares - DECISÃO Inobstante tenha o(a) Autor(a) alegado a necessidade de concessão de tutela de urgência, tendo em conta, em tese, que os requisitos necessários a sua concessão estariam preenchidos, não os encontrando de pronto evidenciados, postergo a análise daquela, não se vislumbrando, com isso, quaisquer prejuízos às partes, muito ao contrário, representará economia e celeridade processual.
 
 Sendo assim, cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
 
 Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
 
 Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
 
 Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
 
 Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Maceió , 10 de abril de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            14/04/2025 23:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 17:14 Decisão Proferida 
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                                            04/03/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2025 10:30 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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