TJAL - 0717831-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Gomes Barbosa (OAB 26261/PB) Processo 0717831-15.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Patricia dos Santos Silva - DECISÃO 1.
Alerto ao advogado, que os documento devem ser acompanhados de petição, sob pena de não ser conhecida sua juntada. 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à PATRICIA DOS SANTOS SILVA (fls. 15), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens além dos elencados na exordial. 4.
Considerando a ausência de informações no SERP e SNIPER sobre o CPF/endereço do herdeiro, cite-se o herdeiro Antonio Aguiar da Silva Neto, por meio de edital, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a Curadoria Especial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:21
Decisão Proferida
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28/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Gomes Barbosa (OAB 26261/PB) Processo 0717831-15.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Patricia dos Santos Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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