TJAL - 0717335-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUTENBERG IVES ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 13702/AL), ADV: KELVIN WESLLEY LUCAS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19533/AL) - Processo 0717335-83.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Tania Marcia Gomes RibeiroB0 - Diante do exposto, denego a segurança.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:42
Denegada a Segurança
-
08/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 15:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0717335-83.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Tania Marcia Gomes Ribeiro - Diante do exposto, denego a medida liminar.
Notifiquem-se os impetrados, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações que entenderem pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença na fila correspondente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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