TJAL - 0500391-47.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 12:11
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500391-47.2025.8.02.9003 - Precatório - Cedente: Erinaldo Bandeira Silva - Cessionári: Pjus Cobalto Fidc de Precatórios de Responsabilidade Limitada, - Devedor: Município de Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 16 à 149, para ciência.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA (OAB: 9649/AL) - Gabriela Martins de Freitas (OAB: 329754/SP) - Isadora de Assis e Souza (OAB: 118099/MG) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
15/08/2025 20:41
Vista à PGM
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15/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500391-47.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Erinaldo Bandeira Silva - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Erinaldo Bandeira Silva contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 358.684,22 (trezentos e cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 19/12/2022 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora da Administração Direta, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 35/37 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,9 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
09/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:39
Vista à PGM
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09/04/2025 16:14
Deferido - Precatório
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08/04/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 14:22
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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