TJAL - 0722616-59.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) Processo 0722616-59.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Considerando-se o requerimento do cumprimento de sentença apresentado pela parte requerente, às fls. 01/07, com fulcro no art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para efetuar o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de dez por cento.
Em seguida, transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, vide art. 525 do CPC.
Outrossim, com fulcro no art. 536 e seguintes, da lei de ritos pátria, intime-se o requerido, para que comprove, em 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença constante nos autos principais, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão, com eventual liquidação de sentença sobre o valor gasto na demolição, vide art. 641 do Código de Urbanismo e Edificações de Maceió.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/04/2025 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:06
Decisão Proferida
-
11/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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