TJAL - 0500338-66.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado
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29/04/2025 21:38
Expedição de
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500338-66.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: JOSE ELENILDO TAVARES - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 'DESPACHO 01.
A respeito do requerido na petição de fls. 14/17, esclarece-se que o crédito pertinente aos honorários sucumbenciais deve ser objeto de requisição de precatório autônoma, em que o advogado conste expressamente como credor, conforme art. 8º, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 6º da Resolução TJAL nº 21/2023. 02.
Assim, vê-se sobrevindo à demanda conflito que extrapola os limites administrativos deste procedimento de pagamento de precatório, em vista do teor da Súmula 311 do STJ enuncia: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. 03.
Desse modo, não cabe falar em pagamento dos honorários sucumbenciais no âmbito do presente Precatório, bem como em sendo o caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV, este se dá no próprio processo de cumprimento de sentença. 04.
Por consequência, o pleito de expedição de RPV para os honorários sucumbenciais deve ser promovido dentro do processo de origem, caso ainda não tenha sido emitido o ofício requisitório específico.
Portanto, não cabe destaque de honorário de sucumbências nos presentes autos. 05.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 23 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
28/04/2025 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:42
Conclusos
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15/04/2025 16:03
devolvido o
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15/04/2025 16:03
devolvido o
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15/04/2025 16:03
devolvido o
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15/04/2025 16:03
devolvido o
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de
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11/04/2025 00:00
Publicado
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10/04/2025 15:01
Expedição de
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500338-66.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: JOSE ELENILDO TAVARES - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de José Elenildo Tavares contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 123.718,85 (cento e vinte e três mil setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 14/03/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,8 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
09/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:11
Expedição de
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08/04/2025 14:52
Ratificada a Decisão Monocrática
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08/04/2025 11:14
Enviada ao Tribunal
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08/04/2025 08:49
Juntada de Documento
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07/04/2025 15:08
Expedição de
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07/04/2025 15:08
Distribuído por
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07/04/2025 14:58
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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