TJAL - 0741874-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:48
Remessa à CJU - Custas
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03/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0741874-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Medeiros dos Santos - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do trânsito em julgado da sentença, abro vista dos autos aos advogados das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:55
Transitado em Julgado
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15/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0741874-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Medeiros dos Santos - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito fundado no contrato de nº. 00000000000008267138 e, em consequência, condenar a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: (a) repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, acrescidos de juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; (b) autorizar a compensação com o que o autor tem a receber com os valores creditados em sua conta bancária relativos ao contrato impugnado, ou que tenham sido revertidos em seu proveito, a exemplo da utilização para a quitação de anterior contrato válido através de portabilidade, mas desde que devidamente comprovados na fase de cumprimento de sentença e; (c) indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno o réu a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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12/02/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 13:55
Publicado ato_publicado em data.
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06/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:45
Processo Transferido entre Varas
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02/02/2024 15:45
Processo Transferido entre Varas
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02/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/02/2024 20:19
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 15:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2024 15:02:22, 2ª Vara Cível da Capital.
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30/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 17:22
Expedição de Carta.
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19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/10/2023 09:31
Processo Transferido entre Varas
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04/10/2023 09:31
Processo recebido pelo CJUS
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04/10/2023 09:31
Recebimento no CEJUSC
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04/10/2023 09:31
Remessa para o CEJUSC
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04/10/2023 09:31
Processo recebido pelo CJUS
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04/10/2023 09:31
Processo Transferido entre Varas
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04/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/10/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:22
Decisão Proferida
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28/09/2023 18:40
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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