TJAL - 0812099-98.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:50
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812099-98.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Petrus Tertulino dos Santos - Embargante: Quiteria Bezerra da Silva - Embargante: Quiteria Conceicao da Silva - Embargante: Quiteria Ferreira da Silva - Embargante: Raiane da Silva Santos - Embargante: Ramosdos Santos Bastos - Embargante: Raysa Costa dos Santos - Embargante: Regina Raimundo da Silva - Embargante: Quitériacosta da Silva - Embargado: Braskem S/A - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
15/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 09:18
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812099-98.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Petrus Tertulino dos Santos e outros - Agravado: Braskem S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Indeferido o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Telmo Barros Calheiros Júnior, inscrito pela parte agravada, em observância ao art. 154 do Regimento Interno desta Corte de Justiça - PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BRASKEM.
RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR MORADORES DOS BAIRROS AFETADOS PELO DESASTRE GEOLÓGICO ENVOLVENDO A MINERADORA BRASKEM S/A.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE É DEVIDA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM O FITO DE DEMONSTRAR A PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA RÉ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE AFIGURA NECESSÁRIA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE OS FATOS SUBJACENTES À PRESENTE DEMANDA SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO, INEXISTINDO QUALQUER CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA MINERADORA E OS DANOS AMBIENTAIS SUPORTADOS PELOS MORADORES DOS BAIRROS IMPACTADOS.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.__________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, APC 0812028-96.2024.8.02.0000, DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 12.02.2025; TJAL, APC 0801710-20.2025.8.02.0000, DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 26.02.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:10
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812099-98.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Petrus Tertulino dos Santos - Agravante: Quiteria Bezerra da Silva - Agravante: Quiteria Conceicao da Silva - Agravante: Quiteria Ferreira da Silva - Agravante: Raiane da Silva Santos - Agravante: Ramosdos Santos Bastos - Agravante: Raysa Costa dos Santos - Agravante: Regina Raimundo da Silva - Agravante: Quitériacosta da Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
18/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:13
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:13:29 local.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812099-98.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Petrus Tertulino dos Santos - Agravante: Quiteria Bezerra da Silva - Agravante: Quiteria Conceicao da Silva - Agravante: Quiteria Ferreira da Silva - Agravante: Raiane da Silva Santos - Agravante: Ramosdos Santos Bastos - Agravante: Raysa Costa dos Santos - Agravante: Regina Raimundo da Silva - Agravante: Quitériacosta da Silva - Agravado: Braskem S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Petrus Tertulino dos Santos e outros em face de decisão (fls. 1.887/1.899) proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Capital, na pessoa do magistrado José Cícero Alves da Silva, nos autos da ação tombada sob o n.º 0703674-13.2020.8.02.0001, cujo teor indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de inversão do ônus da prova a fim de que o poluidor [Braskem] comprove que sua conduta não enseja riscos para o meio ambiente e para os moradores dos bairros diretamente afetados (fl. 6), aduzindo ainda a incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese em apreço. 3.
Requereu, em caráter liminar, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de que seja deferida a inversão do ônus da prova; no mérito, pugna pelo integral provimento do recurso, com a reforma integral do decisum de modo a tornar definitiva a tutela requestada. 4.
Conforme termo às fls. 19/20, o presente processo alcançou minha relatoria em 21 de novembro de 2024. 5.
Decisão às fls. 21/24 denegou a antecipação de tutela requerida, ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 6.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 30/35) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 7.
Retorno dos autos conclusos em 16 de janeiro de 2025, conforme certidão de fl. 63. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
15/04/2025 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:52
INCONSISTENTE
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16/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
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03/12/2024 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 10:51
INCONSISTENTE
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03/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:11
Ratificada a Decisão Monocrática
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29/11/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:24
Distribuído por dependência
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19/11/2024 15:50
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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