TJAL - 0744024-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0744024-38.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria da Costa - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 370-397) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
26/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0744024-38.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria da Costa - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
11/04/2025 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 19:29
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 14:30
Decisão Proferida
-
13/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718177-63.2025.8.02.0001
Edmilson Pereira
Banco Santander S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 16:47
Processo nº 0717849-36.2025.8.02.0001
Jeova Pininga de Souza
Francisleide Pereira Dantas
Advogado: Bruna Lima da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 18:40
Processo nº 0731901-71.2024.8.02.0001
Cicera Nunes dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 15:05
Processo nº 0718212-23.2025.8.02.0001
Aleir Cardoso de Oliveira Advocacia
Valquiria Marques dos Santos Silva
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 17:36
Processo nº 0803960-26.2025.8.02.0000
Moreno, Lima, da Mata e Santoro Advogado...
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Yves Lima Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 20:05