TJAL - 0723771-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL), Danielly Costa Porfirio da Silva (OAB 20281/AL) Processo 0723771-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renilda Ferreira da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
18/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL), Danielly Costa Porfirio da Silva (OAB 20281/AL) Processo 0723771-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renilda Ferreira da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL), Danielly Costa Porfirio da Silva (OAB 20281/AL) Processo 0723771-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renilda Ferreira da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - 1.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
Cumpra-se. -
14/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 22:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 16:57
Decisão Proferida
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15/05/2024 20:15
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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