TJAL - 0758174-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL) - Processo 0758174-87.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Benedita Messias da SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 58) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p.01-19).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/06/2025 23:49
Execução de Sentença Iniciada
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20/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:09
Transitado em Julgado
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25/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758174-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Messias da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, UNCISAL, inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Benedita Messias da Silva (CPF nº *78.***.*75-15), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, UNCISAL, a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.759,76, (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/04/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 19:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:16
Expedição de Carta.
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16/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:25
Decisão Proferida
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30/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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