TJAL - 0758172-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758172-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alba Maria Bomfim de Franca - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, UNCISAL, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Alba Maria Bomfim de França (CPF nº *47.***.*19-01), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, UNCISAL, a pagar a parte autora a quantia de R$ 4.205,27 (quatro mil duzentos e cinco reais e vinte e sete centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/04/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 07:35
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:20
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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