TJAL - 0710784-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/07/2025 13:34
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 17:35
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:12
Transitado em Julgado
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14/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL) Processo 0710784-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Levi da Silva Pereira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ex positis, sem maiores divagações, RECONHEÇO A FALTA DO INTERESSE NA AÇÃO em relação ao pedido de pagamento do seguro discutido nos autos e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Derradeiramente, quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:25
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 18:19
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/08/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 18:29
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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07/08/2023 19:03
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2023 21:51
Expedição de Carta.
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29/03/2023 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 19:06
Decisão Proferida
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20/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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