TJAL - 0803525-52.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:50
Vista / Intimação à PGJ
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26/05/2025 13:37
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/05/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 12:40
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803525-52.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Cacimbinhas - Impetrante: Lutero Gomes Beleza - Paciente: Evandro Melo da Silva - Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Cabimbinhas - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
22/05/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 09:06
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/05/2025 09:06
Denegado o Habeas Corpus
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21/05/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 09:00
Processo Julgado
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12/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:36
Incluído em pauta para 08/05/2025 09:36:52 local.
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06/05/2025 11:04
Processo para a Mesa
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23/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 13:07
Ciente
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23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803525-52.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Lutero Gomes Beleza - Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Cabimbinhas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, em que pese constar no cabeçalho do petitório inicial "habeas corpus com pedido de liminar" e nos requerimentos finais "concessão de medida liminar, para determinar o imediato desmembramento do processo em relação ao Paciente, possibilitando a designação de sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri; Subsidiariamente, que seja revogada a prisão preventiva de EVANDRO MELO DA SILVA, com aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nos termos do art. 319 do CPP", não se verifica qualquer fundamentação às fls. 01/05 quanto a tutela de urgência, ao passo em que determino que sejam adotadas as seguintes providências: a) Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. b) Findo o prazo acima assinalado, prestadas ou não as informações, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Utilize-se a cópia do presente despacho como ofício/mandado/carta.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) -
15/04/2025 16:20
Vista / Intimação à PGJ
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15/04/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 13:42
Encaminhado Pedido de Informações
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14/04/2025 13:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 17:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/04/2025 17:05
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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01/04/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
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01/04/2025 12:08
Redistribuição por prevenção
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31/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 10:20
Distribuído por Prevenção
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31/03/2025 10:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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