TJAL - 0717800-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO BARROS RODRIGUES (OAB 11991/AL) - Processo 0717800-92.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Dbx Construcoes Ltda - EppB0 - RÉU: B1Engemat - Engenharia de Materiais LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:04
Juntada de Mandado
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03/06/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL) Processo 0717800-92.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Dbx Construcoes Ltda - Epp - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, em sede de pedido liminar, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Cite-se, nos termos do artigo 701 do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 1 a, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais, conforme artigo 701, § 1º, do CPC. -
11/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:00
Decisão Proferida
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09/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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