TJAL - 0716360-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JADIELLY CHRISLAINE TAVARES DE MELO (OAB 16337/AL), ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0716360-95.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Carlos Augusto Cavalcante RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 14 de julho de 2025 -
22/05/2025 13:00
Transitado em Julgado
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14/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0716360-95.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Cavalcante Rocha - Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos do executado, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Carlos Augusto Cavalcante Rocha (CPF: *64.***.*53-15) NASCIMENTO: 21/02/1962 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 62.082,90 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 42.114,40 VALOR CORRIGIDO: R$ 47.453,10 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 14.629,8 (índice selic) DATA-BASE: 08/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1557, Operação 001, Conta Poupança 4032-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 18.624,87 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 9.312,43 CONTA BANCÁRIA: Banco Nu Pagamentos, Agência 001, Conta Corrente 63377012-5 B.2) BENEFICIÁRIO 02: JADIELLY TAVARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 56.***.***/0001-60) VALOR: R$ 9.312,43 CONTA BANCÁRIA: Banco Nu Pagamentos, Agência 001, Conta Corrente 40213960-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 62.082,90 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 43.458,03 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
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25/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:44
Evolução da Classe Processual
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31/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:54
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 12:54
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 18:57
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
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29/04/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 11:24
Expedição de Carta.
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17/04/2024 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 20:17
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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