TJAL - 0700832-13.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Geomário Alves Pereira (OAB 10685/AL) Processo 0700832-13.2024.8.02.0036 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sabryna Maria Pereira dos Santos Bezerr, Ian Pedro Pereira dos Santos Bezerra, Silvestre José Bezerra -
III - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, c/c o art. 666, ambos do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR o levantamento do saldo relativo ao rateio dos precatórios do FUNDEF de titularidade do de cujus.
Indefiro o requerimento do Estado de Alagoas deduzido às fls. 30 e 35, uma vez que a presente ação é de alvará judicial, regida pela Lei nº 6.858/80, hipótese que dispensa o pagamento dos tributos relativos à transmissão causa mortis.
Custas na forma da lei, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade judiciária (fls. 18/19).
Não há razão para se falar em honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para autorizar a (s) parte (s) requerente (s) a receber (em) a importância disponível (fls. 27/28), na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos dois filhos e 50% (cinquenta por cento) para o cônjuge meeiro, habilitados nos autos.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta sentença e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Cientifique-se o Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:23
Decisão Proferida
-
22/10/2024 01:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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