TJAL - 0709864-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0709864-50.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ricardo Hamilton Cerqueira SantosB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO as renúncias formalizadas pelos herdeiros ELIANA MARIA CERQUEIRA NETTER, HENRIQUE HAMILTON CERQUEIRA SANTOS, ALEXANDRE HAMILTON CERQUEIRA DOS SANTOS, ANTONIO HAMILTON CERQUEIRA SANTOS, MAURÍCIO HAMILTON CERQUEIRA SANTOS, FELIPE HAMILTON LECHTENBOHMER, ALLAN HAMILTON NUNES MELO, TACIANE DE ARAÚJO MELO e ÉRICA DE ARAÚJO MELO LINS, nos termos do art. 1.806 do Código Civil.
JULGO PROCEDENTE o pedido de adjudicação formulado às fls. 116/119, com fundamento no art. 659, §1º do CPC, para ADJUDICAR a RICARDO HAMILTON CERQUEIRA SANTOS a quota-parte de 1/7 do imóvel descrito na matrícula 3708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió, consistente na casa residencial situada na Praça General Gois Monteiro, nº 1049, bairro do Farol, Maceió-AL, com as características constantes da certidão de ônus de fls. 120/124.
Custa processuais remanescentes, se houver, pelo inventariante.
DETERMINO a expedição de CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor de RICARDO HAMILTON CERQUEIRA SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 041.487-NPE/AL, CPF nº *40.***.*47-72, residente na Rua Hamilton Barros Soutinho, 258, apto 301, Edifício Portal dos Arrecifes, CEP 57035-690, Maceió-AL, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,29 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/08/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL) Processo 0709864-50.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Ricardo Hamilton Cerqueira Santos - DETERMINO a intimação do inventariante, através de seus causídicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias colacionar aos autos a certidão de ônus do imóvel pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações.
No mesmo prazo acima, deve o inventariante apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, ou pedido de adjudicação, em conformidade com o disposto no art. 659, § 1º, do CPC, nos quais deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio, advertindo que eventual bem que não tenha comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio, nos exatos moldes de sua respectiva certidão de ônus.
Por fim, conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL) Processo 0709864-50.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Ricardo Hamilton Cerqueira Santos - Diante da regularização documental promovida pelo requerente, com a juntada de procurações públicas (fls. 95-105) outorgadas pelos herdeiros, contendo poderes específicos para "renunciar expressamente à herança aos mesmos devida no dito processo, conforme previsto no art. 1.806 do CC", defiro o pleito de fl. 84.
Autorizo o Sr.
Ricardo Hamilton Cerqueira Santos a imprimir e assinar o termo de renúncia ao monte mor constante à fl. 80, em representação aos herdeiros renunciantes, devendo ser reconhecida firma de sua assinatura.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, deve impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Por fim, retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:29
Decisão Proferida
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06/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 14:34
Decisão Proferida
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11/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 16:51
Decisão Proferida
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16/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 15:50
Decisão Proferida
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29/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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