TJAL - 0700456-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELLE JORDANA VILELA (OAB 18389/AL), ADV: MIKAELLE JORDANA VILELA (OAB 18389/AL), ADV: MIKAELLE JORDANA VILELA (OAB 18389/AL) - Processo 0700456-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria Vanete da Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Danielle da Silva NascimentoB0 - B1Danille da Silva Nascimento JucáB0 - Desta forma, INTIME-SE a inventariante, por meio de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar, documentalmente, a titularidade do imóvel em questão, mormente, através da certidão de ônus do imóvel pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, obtida junto aos cartórios de registro.
Com o decurso do prazo acima, deve a inventariante, ainda, apresentar pedido de adjudicação atualizado, em conformidade com o disposto no art. 659, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:58
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0700456-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vanete da Silva Nascimento - Réu: Danielle da Silva Nascimento, Danille da Silva Nascimento Jucá - Em atenção à petição de fl. 74 e documentação de fl. 75, DETERMINO a expedição de alvará judicial, em favor da inventariante MARIA VANETE DA SILVA NASCIMENTO, autorizando-a a diligenciar junto à CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais em nome do falecido LUIZ AMARO DO NASCIMENTO, no intuito de ser liberada a escritura definitiva do imóvel situado na Rua A-72, Qd.
A72, Conj.
Benedito Bentes I, n° 125, Maceió/AL, CEP 57084-072, registrado sob a matrícula nº 114785 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió, para posterior registro junto ao cartório de imóveis competente.
O alvará deverá consignar expressamente que, conforme certidão da própria CARHP (fl. 75), o falecido LUIZ AMARO DO NASCIMENTO e a inventariante MARIA VANETE DA SILVA NASCIMENTO são os proprietários do imóvel e que a referida unidade habitacional encontra-se QUITADA.
Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência e juntada aos autos da certidão de ônus do referido imóvel devidamente atualizada com as devidas averbações.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de adjudicação.
Intimem-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:16
Decisão Proferida
-
20/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:42
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 13:25
Decisão Proferida
-
08/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:53
Decisão Proferida
-
11/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:50
Decisão Proferida
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10/05/2023 16:11
Visto em Autoinspeção
-
07/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2023 12:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 16:28
Decisão Proferida
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06/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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