TJAL - 0761552-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0761552-51.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - RÉ: B1Ednalva Carlos dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 05:47
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0761552-51.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - Ré: Ednalva Carlos dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a réplica à contestação.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
20/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0761552-51.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - Ré: Ednalva Carlos dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por desinteresse no feito, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0761552-51.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - Satisfeitas, pois, as imposições dos arts. 2º, § 2º, e art.3º, caput, do Decreto-lei n.º911/1969, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, que se encontra sob a posse da parte requerida.
Fica a Secretaria advertida de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº. 1040.
Assim, é proibido ao cartório tornar os autos conclusos em razão da apresentação de contestação pela parte ré sem que antes tenha sido dado cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, que desde já fica nomeado para atuar como perito/avaliador, de forma que proceda à sua vistoria e avaliação, individualizando-o com todas as características e descrevendo seu estado de conservação.
Fica desde já também autorizado, se absolutamente necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento.
Em seguida, proceda-se com a entrega do bem ao requerente, na pessoa do representante legal por ele indicado, a quem caberá assinar o respectivo termo de compromisso, na condição de depositário judicial do aludido bem, com a descrição pormenorizada das condições em que o recebeu.
Após a execução da liminar, cite-se a parte requerida, com a advertência constante do art.344 doCPC, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta (art.3º,§ 3º, Decreto-lei n.º911/1969), consignando prazo de cinco dias para purgar a mora com pagamento integral da dívida indicada pelo autor.
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (art.85, doCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:17
Decisão Proferida
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18/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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