TJAL - 0704040-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0704040-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sílvio Antônio Alexandre da Silva - Réu: Banco BMG S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 02/02/2018; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (faturas carreadas às fls. 109/197 e comprovantes de TED de fls. 198/200), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
07/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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06/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 14:29
Expedição de Carta.
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05/02/2024 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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11/10/2023 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/05/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:54
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/04/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 13:36
Expedição de Carta.
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24/02/2023 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/02/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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