TJAL - 0707033-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0707033-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jefferson da Silva LimaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - B1Caixa Seguradora S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0707033-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson da Silva Lima - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a. - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0707033-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson da Silva Lima - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:35
Apensado ao processo
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27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:05
Apensado ao processo
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20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0707033-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson da Silva Lima - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a. - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para declarar extinto o contrato identificado como seguro prestamista e, por conseguinte, condenar os Réus nas seguintes obrigações: A) Proceder a devolução da soma de R$ 1.871,58 (mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), na forma simples, montante a ser acrescido ainda de Taxa Selic, visto que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese, conforme Súmula nº 43 e 54 do STJ; e B) Compensar o(a) Autor(a) por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno os Réus, por fim, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; anotando-se, por oportuno, em que pese o pedido de dano moral ter sido fixado em montante inferior ao postulado na inicial, não implica em sucumbência recíproca.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/07/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/05/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:01
Decisão Proferida
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25/02/2023 20:55
Conclusos para despacho
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25/02/2023 20:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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