TJAL - 0803112-39.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 12:05
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803112-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: João Edmilson dos Santos - Agravado: José Monte da Costa Filho - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER, em parte, do presente Recurso de Agravo de Instrumento para, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DESPEJO.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL.
INADIMPLEMENTO.
REQUISITOS DO PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO SATISFEITOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DESPEJO, DEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA DECISÃO AGRAVADA, COMO A SUPOSTA NULIDADE CONTRATUAL E O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS; E (II) A VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE DESPEJO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONHECIMENTO DO RECURSO É PARCIAL.
AS TESES SOBRE A ILEGITIMIDADE DA PARTE CONTRATANTE OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, DE MODO QUE O EXAME DESSAS TESES POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO CONFIGURARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, EM OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.4.
O DESPEJO É O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A RETOMADA DE IMÓVEL EM CASO DE INADIMPLEMENTO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, CONFORME O ART. 32, III, DO DECRETO N.º 59.566/1966.5.
PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO EM ARRENDAMENTO RURAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO, DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO PARA PURGAÇÃO DA MORA.6.
NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE PREENCHIDOS: A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ CONSUBSTANCIADA NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E NA PROVA DO INADIMPLEMENTO; O PERIGO DA DEMORA RESIDE NO PREJUÍZO CONTÍNUO AO ARRENDADOR; E A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO FOI COMPROVADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, É VEDADO O CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. É CABÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUANDO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTIVEREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO, DO PERIGO DA DEMORA E DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO INADIMPLENTE." DISPOSITIVOS CITADOS: CPC, ART. 1.015, I; LEI Nº 4.504/1964 (ESTATUTO DA TERRA); DECRETO Nº 59.566/1966, ART. 32, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP N. 979.530/MT, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 25.03.2008; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000868-93.2013.8.02.0000, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 05.06.2013.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ytallo de Araújo Melo (OAB: 14273/AL) - Dirceu Montenegro Moraes (OAB: 14869/AL) -
23/07/2025 14:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:44
Não Conhecimento de recurso
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23/07/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 15:56
Ciente
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15/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 08:29
Ciente
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:55
Ato Publicado
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11/07/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803112-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: João Edmilson dos Santos - Agravado: José Monte da Costa Filho - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ytallo de Araújo Melo (OAB: 14273/AL) - Dirceu Montenegro Moraes (OAB: 14869/AL) -
10/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:36
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:36:21 local.
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10/07/2025 12:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 14:11
Ciente
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:36
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803112-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: João Edmilson dos Santos - Agravado: José Monte da Costa Filho - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Agravante para informar, em 05(cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do presente Agravo de Instrumento.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ytallo de Araújo Melo (OAB: 14273/AL) - Dirceu Montenegro Moraes (OAB: 14869/AL) -
26/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803112-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: João Edmilson dos Santos - Agravado: José Monte da Costa Filho - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Agravante para que se manifeste sobre requerimento de fl. 63 e documentos acostados, em 15(quinze) dias.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ytallo de Araújo Melo (OAB: 14273/AL) - Dirceu Montenegro Moraes (OAB: 14869/AL) -
14/04/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 14:52
Ciente
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25/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:53
Ciente
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20/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 11:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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