TJAL - 0700428-05.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADV: ALUISIO BENTO FILHO (OAB 619-A/RN) - Processo 0700428-05.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Adriano dos Santos MoraisB0 - RÉU: B1Consorcio ReservaB0 - DESPACHO INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 22:13
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 23:35
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Bento Filho (OAB 619-A/RN) Processo 0700428-05.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano dos Santos Morais - DESPACHO Ante a devolução da carta constando que a citação do réu restou frustrada (fl. 68), INTIME-SE o autor, para que, no prazo de 15 (quinze), requeira providência apta ao prosseguimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 21:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 21:38
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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