TJAL - 0700960-51.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LURY MAYRA AMORIM DE MIRANDA (OAB 38747/CE) - Processo 0700960-51.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Italo Lima dos Santos AmorimB0 - Diante disso, os autos seguiram conclusos para apreciação do MM Juiz, Dr.
Guilherme Bubolz Bohm, oportunidade em que passou a proferir a seguinte Despacho: Diante do teor da ata de audiência, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
E, como nada mais houve, a audiência foi encerada.
Eu, Angélica Maria Gonçalves, que o digitei e o Subscrevi. -
20/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 11:00:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
-
18/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lury Mayra Amorim de Miranda (OAB 38747/CE) Processo 0700960-51.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Italo Lima dos Santos Amorim - A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:06
Decisão Proferida
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08/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lury Mayra Amorim de Miranda (OAB 38747/CE) Processo 0700960-51.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Italo Lima dos Santos Amorim - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Comprovar a Hipossuficiência alegada, juntando aos autos do respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Guia de Custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 08 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição. -
08/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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