TJAL - 0718163-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0718163-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão - AUTORA: B1Sâmia Carolynne Galdino Moraes AraújoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:50
Juntada de Mandado
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09/06/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:41
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0718163-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sâmia Carolynne Galdino Moraes Araújo - Pelas razões expostas, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação à inicial, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:30
Decisão Proferida
-
10/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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