TJAL - 0728684-54.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0728684-54.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Leonardo de Santana DuarteB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Leonardo de Santana Duarte (CPF: *41.***.*24-67) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 82.210,29 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 34.023,88 VALOR CORRIGIDO: R$ 46.975,32 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 12.079,56 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 23.155,41 (índice selic) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 51 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência: 3057-0, Conta Corrente: 11288-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: Dantas Delgado Escritório Jurídico S.S, CNPJ sob o n° 21.***.***/0001-41, VALOR: 30% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência: 3186-0, Conta Corrente: 51.419-5.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 82.210,29 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/08/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:45
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 04:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0728684-54.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Leonardo de Santana Duarte - DESPACHO I.
Tendo em vista o término da suspensão processual referente ao Programa de Autocomposição e considerando a ausência de requerimento pela parte, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual requerimento de cumprimento de sentença.
II.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 10:48
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0728684-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo de Santana Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
08/04/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 20:35
Decisão Proferida
-
24/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:50
Decisão Proferida
-
26/10/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 10:55
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2023 18:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:42
Decisão Proferida
-
10/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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