TJAL - 0751604-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:22
Retificação de Classe Processual
-
29/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0751604-85.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ednelson Ferreira de Lima - RECEBO a emenda à inicial e CONVERTO o pedido de alvará judicial em INVENTÁRIO, sob o rito de arrolamento sumário, tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes.
Assim, Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Nesse ínterim, NOMEIO o Sr.
EDNELSON FERREIRA DE LIMA à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Assim, INTIME-SE o inventariante, por meio da Defensoria Pública, para cumprir as seguintes diligências: Juntar as Certidões negativas de débitos fiscais em nome da falecida, expedidas pelas Fazendas Municipais, Estadual e Federal; Juntar a Certidão de ônus do imóvel do espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, especialmente com a averbação da baixa da alienação fiduciária, tendo em vista que, embora apresentando a certidão de ônus de fls. 32/33 e o termo de quitação de fl. 34, faz-se necessidade a juntada da certidão atualizada com a referida baixa, a fim de comprovar a propriedade do referido bem; Apresentar nova Declaração informando se a falecida deixou filhos, bem como colacionar a Certidão de óbito da genitora da falecida, caso já seja falecida, ou informações sobre seu paradeiro, caso esteja viva. apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, ou pedido de adjudicação, em conformidade com o disposto no art. 659, § 1º, do CPC, nos quais deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos os autos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:16
Decisão Proferida
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08/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2024 15:11
Decisão Proferida
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25/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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