TJAL - 0717428-46.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0717428-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Márcio Luiz CordeiroB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/07/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:46
Reativação de Processo Baixado
-
11/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0717428-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Cordeiro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente às férias dos anos de 2016 e 2019, no valor correspondente a 2 (dois) meses de vencimentos à época da sua passagem para a inatividade, excluídas as vantagens transitórias.
O valor, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, e tendo como base o último salário antes da passagem para a inatividade, deverá ser acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0717428-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Cordeiro - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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