TJAL - 0800198-36.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800198-36.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.A - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0800198-36.2024.8.02.0000 Liquidação Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência.
Advogado: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL).
Advogado: Leônidas Abreu Costa (OAB: 9523/AL).
Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 491/492), mantendo o acórdão desta Corte.
Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Denys Blinder (OAB: 154237/AL) -
13/06/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:46
Ratificada a Decisão Monocrática
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05/03/2024 12:48
Prejudicado o recurso
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29/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:50
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 10:49
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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