TJAL - 0701840-87.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:51
Execução de Sentença Iniciada
-
07/05/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0701840-87.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leo Dennisson Bezerra de Almeida - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de: I) R$ 2.899,00 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais) a título de restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Em consonância com o ora decidido, a fim de evitar enriquecimento sem causa, determino a devolução do produto à demandada, que deverá providenciar o seu recolhimento junto ao autor, sem ônus para o consumidor, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de perdimento do bem.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito -
10/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 13:40:01, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:28
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:03
Decisão Proferida
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12/11/2024 22:38
Conclusos para decisão
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12/11/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 11:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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