TJAL - 0716856-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0716856-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Carlos Roberto RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0716856-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Carlos Roberto RodriguesB0 - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Carlos Roberto Rodrigues, qualificados, em face do Estado de Alagoas. Às fls. 51/56, a Justiça Gratuita foi deferida por meio de decisão monocrática Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar a contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:26
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716856-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto Rodrigues - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Carlos Roberto Rodrigues, servidor público inativo que pleiteia ressarcimento dos valores de férias e licença prêmio não gozadas, em face do Estado de Alagoas.
Não prospera o pleito de assistência judiciária gratuita. É que o autor tem remuneração razoável no funcionalismo público o que possibilita o pagamento das custas.
Indefiro o pedido neste aspecto.
Todavia, observado o valor destas últimas (vide pgs. 20 e 26), defiro, ex officio, o pagamento em 08 (oito) parcelas, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste, e as demais, subsequentemente, mês a mês, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) intime-se o Ministério Público para parecer, iv) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:35
Decisão Proferida
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29/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716856-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto Rodrigues - indefiro a assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 05 (cinco) parcelas sucessivas (mensais), devendo a autora pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência; ii) após, sendo o caso, intime-se a parte autora para réplica; iii) por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:26
Decisão Proferida
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15/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716856-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto Rodrigues - determino, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos documentos que demonstrem a sua condição, a exemplo da última declaração de imposto de renda e a declaração de hipossuficiência, ou comprove o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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