TJAL - 0701710-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0701710-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natanael Leide da Silva - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fl. 38).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 13:25
Decisão Proferida
-
15/05/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 16:59
Decisão Proferida
-
11/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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