TJAL - 0700082-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORAH LEÃO DIAS (OAB 16384/AL), ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700082-82.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Julia Leão DiasB0 - REQUERIDO: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LtdaB0 - TO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:47
Publicado ato_publicado em data.
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: DEBORAH LEÃO DIAS (OAB 16384/AL) - Processo 0700082-82.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Julia Leão DiasB0 - REQUERIDO: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LtdaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido formulado pelo réu, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487,III,"a", doCPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regradosistema.
Por fim, atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ2.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,20 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:00
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Deborah Leão Dias (OAB 16384/AL) Processo 0700082-82.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Julia Leão Dias - Requerido: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:45
Juntada de Mandado
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07/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Leão Dias (OAB 16384/AL) Processo 0700082-82.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Julia Leão Dias - Isto posto, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, para determinar a intimação da ré para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência da decisão, entregue à Demandante os documentos abaixo enumerados, sob pena de aplicação de multa diária de 1.000,00(mil reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa: Conteúdo Programático de cada um dos módulos temáticos cursados com aprovação no curso da Instituição de origem (original e uma cópia), referentes ao 1º e ao 2º períodos; Histórico escolar da Instituição de Educação Superior de origem, atualizado do semestre letivo vigente (segundo semestre de 2024), contendo os módulos temáticos cursados pelo candidato, respectivas notas e cargas horárias; Decreto ou Portaria que comprove a autorização ou o reconhecimento do Curso de Medicina da Instituição de origem do candidato pelo MEC, bem como das respectivas renovações de seu reconhecimento (original e uma cópia).
Expeça-se com urgência intimação para o cumprimento da tutela provisória de urgência.
Concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 14:35
Decisão Proferida
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02/01/2025 20:25
Conclusos para despacho
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02/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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