TJAL - 0701812-56.2023.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0701812-56.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LtdaB0 - Arquivem-se os autos. -
07/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0701812-56.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a cumprir o item 3 e seguinte(s) do despacho da página 139, com o seguinte teor:" 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
12/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:58
Expedição de Carta.
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23/01/2025 18:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0701812-56.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - 1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 137 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
22/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/01/2025 09:56
Processo Reativado
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08/01/2025 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0701812-56.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - 1.
Desarquivem-se os autos; 2.
Ao cartório, para que proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fl. 126/128; 3.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do CPC e respectiva execução; 4.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 5.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:24
Baixa Definitiva
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19/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 11:40
Expedição de Carta.
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03/06/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 12:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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01/01/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 09:15
Expedição de Carta.
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22/11/2023 09:15
Expedição de Carta.
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22/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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