TJAL - 0700594-41.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0700594-41.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Salustiano do Nascimento - Réu: Banco BMG S/A - DEFIRO o pedido de dilação do prazo, conforme requerido pela parte autora às fls.414.
Fica, portanto, prorrogado o prazo para a apresentação da documentação determinada por este juízo, fixando-se novo prazo de 30 (dez) dias.
Intime-se a parte autora, para que cumpra a determinação dentro do prazo agora concedido.
Após o decurso do novo prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0700594-41.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Salustiano do Nascimento - Réu: Banco BMG S/A - Como cediço, tanto no caso de falecimento do requerido quanto no de falecimento do autor, incumbe a quem figura no polo ativo da lide a regularização processual.
Destarte, havendo a informação do falecimento da parte autora (p. 393/395), passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se o representante processual da parte autora, para promover a habilitação do espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros da parte, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante inteligência do artigo 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do CPC, sob pena de extinção do processo (art. 313, §2º, II, do CPC).
II.
Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra.
III.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. -
07/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 21:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:28
Outras Decisões
-
10/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:39
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2023 14:15
Visto em Autoinspeção
-
22/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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