TJAL - 0701326-80.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Farias de Araújo Lins Filho (OAB 15713/AL) Processo 0701326-80.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Albert Farias de Araújo Lins Filho, Albert Farias de Araújo Lins Filho - Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,22 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 20:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:08
Reativação de Processo Baixado
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19/05/2025 20:07
Processo Desarquivado
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15/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 07:51
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Farias de Araújo Lins Filho (OAB 15713/AL) Processo 0701326-80.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Albert Farias de Araújo Lins Filho, Albert Farias de Araújo Lins Filho - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls.51/52/53), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:04
Transitado em Julgado
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05/02/2025 08:50
Homologada a Transação
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05/02/2025 08:22
Juntada de Mandado
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05/02/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Farias de Araújo Lins Filho (OAB 15713/AL) Processo 0701326-80.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Albert Farias de Araújo Lins Filho, Albert Farias de Araújo Lins Filho - DESPACHO Proceda-se com a atualização do endereço do executado para: Rua Joel Vieira dos Anjos, nº 400, Feitosa, Maceió/AL, CEP 57042-610.
Após, expeça-se novo Mandado nos mesmo termos do doc. de fl. 26.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 08:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:20
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2023 20:21
Conclusos para despacho
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08/09/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/08/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/08/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/06/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 07:25
Decisão Proferida
-
12/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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