TJAL - 0700638-38.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: SIDNEI MOURA SANTOS JUNIOR (OAB 14136/AL) - Processo 0700638-38.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Girleide Oliveira QueirozB0 - RÉU: B1Sabemi - Seguradora S/AB0 - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Girleide Oliveira Queiroz em face de Sabemi Seguradora S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
25/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 10:39:56, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Moura Santos Junior (OAB 14136/AL) Processo 0700638-38.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Girleide Oliveira Queiroz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 28 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
30/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:20
Expedição de Carta.
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30/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Moura Santos Junior (OAB 14136/AL) Processo 0700638-38.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Girleide Oliveira Queiroz - Autos nº: 0700638-38.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Girleide Oliveira Queiroz Réu: Sabemi - Seguradora S/A Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que não restou demonstrado que o valor do aumento é capaz de gerar grave lesão à parte demandante, ao passo que a tutela de urgência não pode se fundamentar única e exclusivamente na alegação autoral.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório, oportunidade em que a parte demandada poderá apresentar documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:55
Decisão Proferida
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28/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Moura Santos Junior (OAB 14136/AL) Processo 0700638-38.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Girleide Oliveira Queiroz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias. -
10/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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