TJAL - 0703584-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estácio Silveira Lima (OAB 4814/AL), Livia Tamires Santana da Paz (OAB 13854/AL) Processo 0703584-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martha França de Souza Santos - Réu: Município de Maceió - Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos Transcrição de seus Assentamentos Funcionais e Cadastrais, que pode ser obtida através do próprio site da Prefeitura de Maceió.
Após retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Estácio Silveira Lima (OAB 4814/AL), Livia Tamires Santana da Paz (OAB 13854/AL) Processo 0703584-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martha França de Souza Santos - Réu: Município de Maceió - Reanalisando os autos, observo que a parte autora não juntou documento indispensável ao deslinde do feito, qual seja, a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
O referido documento é imprescindível, pois nele constam todas as informações sobre a vida funcional do servidor público, onde, dentre elas, também àquelas referentes à licença-prêmio (se houve o gozo de determinado período, sobre averbações de tempo, etc.).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, por se tratar de documento indispensável à lide.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:24
Decisão Proferida
-
31/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 18:06
Declarada incompetência
-
08/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 07:29
Decisão Proferida
-
23/01/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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