TJAL - 0709258-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY HENRIQUE ANDREOLLA (OAB 107818/RS) - Processo 0709258-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Dirceu Longo & Cia LtdaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, DIRCEU LONGO CIA LTDA. - CNPJ n. 92.823764/0001-03, a quantia de R$ 3.107,16, devidamente atualizada pela SELIC desde o evento danoso (data da nota fiscal - 31.01.2022 - p. 26).
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY HENRIQUE ANDREOLLA (OAB 107818/RS) - Processo 0709258-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Dirceu Longo & Cia LtdaB0 - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:32
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Henrique Andreolla (OAB 107818/RS) Processo 0709258-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Dirceu Longo & Cia Ltda - Defiro a emenda à inicial (fls. 31-32), a fim de converter a presente ação monitória numa ação de cobrança.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 11:04
Decisão Proferida
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29/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Henrique Andreolla (OAB 107818/RS) Processo 0709258-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Dirceu Longo & Cia Ltda - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo outorgante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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