TJAL - 0700284-22.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0700284-22.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ramsés Lins de Barros - Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 4°, I da Lei 9099/95, c/c o art. 51, III da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,30 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
30/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:13
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0700284-22.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ramsés Lins de Barros - DESPACHO 1- Determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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