TJAL - 0717091-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 08:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0717091-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raumy Carlos Lopes - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, RAUMY CARLOS LOPES - CPF: *06.***.*67-00), a quantia de R$ 87.787,97, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (24/11/2022 - p. 13), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,27 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0717091-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raumy Carlos Lopes - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:51
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0717091-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raumy Carlos Lopes - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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