TJAL - 0717418-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR VITAL QUIXADÁ PADILHA (OAB 12264/AL), ADV: FATIMA GABRIELLE DA SILVA SENA (OAB 14978/AL) - Processo 0717418-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Clécia Nunes BezerraB0 - Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR a ré, Uncisal, a pagar à parte autora, Clécia Nunes Bezerra (CPF n. *46.***.*33-00), a quantia de R$ 42.018,00 (quarenta e dois mil e dezoito reais), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,01 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/09/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:10
Juntada de Mandado
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06/08/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FATIMA GABRIELLE DA SILVA SENA (OAB 14978/AL), ADV: VICTOR VITAL QUIXADÁ PADILHA (OAB 12264/AL) - Processo 0717418-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Clécia Nunes BezerraB0 - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2) querendo, apresentar contestação; e (3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:55
Decisão Proferida
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10/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:56
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Vital Quixadá Padilha (OAB 12264/AL), Fatima Gabrielle da Silva Sena (OAB 14978/AL) Processo 0717418-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clécia Nunes Bezerra - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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