TJAL - 0708986-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0708986-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Carlos Roberto Cardoso da Silva JuniorB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, REVOGO a tutela anteriormente deferida (fls.122/124) e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidamente corrigidos, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita (fls.122/134), ficam sob condição suspensiva de exigibilidade os ônus decorrentes de sua sucumbência, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0708986-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto Cardoso da Silva Junior - Réu: Banco Bmg S/A - DECISÃO Face o disposto no artigo 1.018 do CPC, defiro o requerimento de juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição.
Deixo, todavia, de proceder ao juízo de retratação da decisão impugnada pela via instrumental, tendo em vista que não foram apresentadas novas argumentações fáticas ou jurídicas pelo agravante.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, cumpra-se de acordo com as determinações anteriores.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 22:01
Decisão Proferida
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01/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:04
Decisão Proferida
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21/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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