TJAL - 0700974-42.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0700974-42.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Analisando os autos, percebe-se que o mandado de busca e apreensão não foi cumprido pois decorreu o prazo de 30 dias sem que houvesse contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 108.
Intimada a parte autora (fl. 109), esta manifestou-se pela expedição de novo mandado de busca e apreensão, indicando endereço para cumprimento (fls. 112/113) Ante o exposto, DEFIRO o requerido, assim, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, o qual deverá ser cumprido no endereço indicado às fls. 112/113.
Não logrando êxito por inércia da parte autora, INTIME-A pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção de processo sem julgamento do mérito.
Providências necessárias. -
29/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0700974-42.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Autos n° 0700974-42.2024.8.02.0060 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Rodrigo dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que restou frustrada diligencia do Oficial de justiça conforme certidão de fls. 108, passo a expedir carta de intimação a parte requerente, via postal, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Feira Grande, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 19:22
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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