TJAL - 0700563-55.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ HAILTON CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 13943/AL), ADV: JAIR JULIO VIEIRA SILVA (OAB 16231/AL) - Processo 0700563-55.2024.8.02.0203 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Lucas Emanuel de Melo Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Geraldo Gomes da SilvaB0 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 80/83.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação (o que deverá ser certificado), retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Hailton Cavalcante Júnior (OAB 13943/AL), Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700563-55.2024.8.02.0203 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel de Melo Santos da Silva - Réu: Geraldo Gomes da Silva - Inicialmente, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado (via DJE), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Apresentado o demonstrativo, intime-se, pessoalmente, o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, prove que já fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, com a advertência de que, se não pagar nem se escusar, o pronunciamento judicial será protestado e sua prisão poderá ser decretada, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma prevista na Constituição da República (art. 5º, LXVII) e no §3º do art. 528 do CPC.
No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, desde que devidamente comprovada, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º do art. 528 do CPC.
Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados.
Ultrapassado o prazo fixado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Em seguida, conclusos com urgência.
Providências necessárias. -
14/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Hailton Cavalcante Júnior (OAB 13943/AL), Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700563-55.2024.8.02.0203 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel de Melo Santos da Silva - Réu: Geraldo Gomes da Silva - Acolhendo o parecer ministerial de fls. 62/63, determino a intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 53/54.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação (o que deverá ser certificado), retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
11/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:24
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:33
Outras Decisões
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:18
Decisão Proferida
-
25/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:12
Juntada de Mandado
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18/07/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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