TJAL - 0000076-03.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 09:08
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:03
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000076-03.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela demandada e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2024 11:10:49, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:26
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:24
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
25/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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