TJAL - 0700018-27.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: EDMAR COSTA (OAB 1034A/SE), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL) - Processo 0700018-27.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Gilmar da Silva SantosB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) DECLARAR inexistentes os débitos indicados à fl. 17, referentes aos contratos mantidos junto à OI S.A.; b) DETERMINAR que seja retirado o nome do autor do cadastro do SPC/SERASA referente à empresa ré, com relação às dívidas acima mencionadas, e; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja atualização será feita pela incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
15/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 09:32:41, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Edmar Costa (OAB 1034A/SE), Cicero Braz Alves Neto (OAB 21321/AL) Processo 0700018-27.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar da Silva Santos - Réu: Oi S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 16 de maio de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
11/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/04/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/02/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:34
Decisão Proferida
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12/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 14:31:24, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/06/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/09/2022 11:59
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
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22/04/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 10:59
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
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25/03/2022 17:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2022 17:13:25, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/03/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2022 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2022 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:36
Decisão Proferida
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21/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2022 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 05:53
Conclusos para despacho
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19/01/2022 05:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 05:47
Expedição de Carta.
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19/01/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 16:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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18/01/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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